• Impeachment de ministro do STF é golpe? Nunca aconteceu em 135 anos
    2026/10/15

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    Pra abrir um impeachment de ministro do STF, a Lei 1.079/1950 pede maioria simples no Senado: 41 votos com a Casa cheia. Desde a liminar do ministro Gilmar Mendes, de dezembro de 2025, são 54. Neste episódio: impeachment de ministro do Supremo é golpe, ou é a Constituição funcionando?

    O novo Senado toma posse em fevereiro de 2027, e 31 dos 35 eleitos que responderam a um levantamento do Estadão dizem apoiar o impeachment de ministros do STF. Em 135 anos de Supremo, nenhum ministro sofreu impeachment. O episódio conta o único ministro que o Senado já tirou do Supremo, os expurgos de 1931 e 1969, o juiz americano que sentou no banco dos réus em 1805, o espelho entre a liminar e o projeto do próprio Senado e a conta de quantos votos faltam.

    CAPÍTULOS

    00:00 Golpe ou Constituição funcionando?

    01:04 O recado das urnas e o Senado de 2027

    03:15 135 anos e nenhum impeachment

    04:52 Golpe ou freio? O meu voto

    07:28 Presidente não é ministro

    08:53 A liminar do Gilmar: 41 virou 54

    11:33 A pimenta: o espelho do Senado

    13:13 O porteiro: a presidência do Senado

    14:33 EUA, Peru, estados e municípios

    17:32 O passo a passo do impeachment

    19:31 A conta: quantos votos faltam no Senado

    21:07 A ressalva

    21:46 Golpe ou Constituição? Três regras

    23:21 Como apoiar o programa

    NESTE EPISÓDIO

    - artigo 52 da Constituição: por que é o Senado que julga ministro do Supremo

    - Barata Ribeiro, o médico tirado do Supremo pelo Senado, e os expurgos de 1931 e 1969

    - os mais de cinquenta pedidos contra Alexandre de Moraes e o porteiro do Senado

    - crime de responsabilidade não é crime: a prova no Decreto-Lei 201/1967

    - crime de hermenêutica: o juiz de 1896 que Rui Barbosa defendeu

    - impeachment de presidente × impeachment de ministro: por que, no ministro, não tem Câmara

    - a liminar do Gilmar nas ADPFs 1.259 e 1.260 e a nova Lei do Impeachment (PL 1.388/2023)

    - Samuel Chase em 1805, o Peru de 1997, Collor, Dilma, Witzel e Carlos Moisés

    - o passo a passo: sete degraus e três votações de 54

    - a conta do novo Senado, as quatro portas e as três regras que eu proponho

    FONTES

    Constituição Federal, arts. 51, 52 e 86. Lei 1.079/1950. Decreto-Lei 201/1967. STF: ADPFs 1.259 e 1.260 (3 e 10/12/2025), MS 30.672 e MS 34.125. Senado: PL 1.388/2023. Corte IDH, Tribunal Constitucional vs. Perú (2001). Geraldo Ataliba, República e Constituição (1985).

    Pesquisas Datafolha e Quaest (2026) e levantamento do Estadão com os senadores eleitos. Reportagens de Poder360, Congresso em Foco, ConJur, Migalhas, Agência Senado, Gazeta do Povo e Correio Braziliense.

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    Fotos da arte: [crédito]. Gravado em 14/10/2026.

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  • Título TSE salvou ou decidiu as eleições de 2026?
    2026/10/12

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    O Rio de Janeiro perdeu o segundo turno para governador no TSE: os 274 mil votos de Anthony Garotinho foram anulados, e Douglas Ruas passou de 50%. Neste episódio: Garotinho, Deltan Dallagnol, o post sobre Nossa Senhora Aparecida, o debate da Globo que não aconteceu, o Ceará e a pergunta: o TSE salvou ou decidiu as eleições de 2026?

    GRAVADO EM 8/10. ATUALIZAÇÕES: em 8/10, o ministro Cristiano Zanin, do STF, negou o pedido de Eduardo Paes para suspender a decisão do TSE, e Paes reconheceu a derrota. Em 10/10, o TRE-RJ refez a totalização: Douglas Ruas ficou com 50,88% dos votos válidos, e a proclamação está marcada para 15/10. Até 11/10, o caso Deltan seguia sem data.

    Entre 19 de setembro e 8 de outubro, eu contei 19 decisões do TSE e do STF que mexeram em campanha, voto, propaganda, post ou debate: 16 delas monocráticas, de um ministro sozinho. E a lei mandava julgar os registros até 20 dias antes da eleição.

    CAPÍTULOS

    00:00 TSE salvou ou decidiu as eleições?

    01:12 Os dois mapas: quem decide e o quê

    04:02 Paraná: Deltan e a coisa julgada

    10:09 Um ministro corrigindo outro

    11:08 Rio: o 2º turno que acabou no TSE

    18:17 Garotinho pode voltar em 2028?

    20:25 Nossa Senhora: TSE × STF

    23:49 Ceará: propaganda nas 48 h de silêncio

    27:19 O debate da Globo que não aconteceu

    28:15 A conta: 16 de 19 decisões

    28:58 O prazo que ninguém cumpriu

    30:53 O balanço

    33:35 A frase do presidente do TSE

    35:01 A ressalva

    36:08 Salvou ou decidiu? Três regras

    38:00 Como apoiar o programa

    NESTE EPISÓDIO

    • relator, plenário e Supremo: quem decide uma eleição, e por que as decisões do TSE são, em regra, irrecorríveis

    • registro de candidatura e inelegibilidade: o que a decisão de 2023 sobre o Deltan vale para 2026

    • o voto do Kassio Nunes Marques que derruba a tese de proteção a candidato

    • Garotinho: a suspensão dos direitos políticos, a briga pela data e a pergunta sobre 2028

    • Belford Roxo, 2016: a mesma regra, julgada numa data diferente, daria outra eleição

    • Nossa Senhora Aparecida: um post apagado, liberado e apagado de novo, com TSE e STF em lados opostos

    • o debate da Globo: quatro ministros, 72 horas e zero debate

    • Ceará: a compensação de propaganda marcada para as 48 horas de silêncio

    • o artigo 16 da Lei das Eleições e o prazo que ninguém cumpriu

    • "formalmente lícita, mas materialmente desestruturante": a frase do presidente do TSE

    FONTES

    Constituição Federal, art. 121, § 3º.

    Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), arts. 16, §§ 1º e 2º, e 16-A.

    Lei Complementar 64/1990, art. 26-D, incluído pela LC 219/2025.

    Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único.

    Código de Processo Civil, art. 504, I. Lei 8.429/1992, art. 20. Súmula 41 do TSE.

    TSE: RO-El 0601276-56.2026.6.16.0000 (Deltan), decisões de 3 e 4/10/2026; plenário de 8/10/2026 (Garotinho, 5 a 2); MS 0602028-24.2016 (Belford Roxo); julgamento de 30/9/2026 (padroeira); ofício do presidente do TSE ao presidente do STF.

    STF: Rcl 100.320 (Ceará); Rcl 95.295; triagem da Presidência, 2/10/2026; decisão do min. Cristiano Zanin, 8/10/2026 (pedido de Eduardo Paes).

    TRE-RJ: retotalização de 10/10/2026.

    Reportagens de Poder360, CNN Brasil, ConJur, Congresso em Foco, SBT News, Gazeta do Povo, O Povo, Diário do Nordeste e Agência Brasil.

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    39 分
  • Registro aprovado, campanha proibida: o que o TSE fez com o Deltan
    2026/10/01

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    Deltan Dallagnol teve o registro aprovado e está proibido de fazer campanha por decisão do TSE. Anthony Garotinho teve o registro negado e segue em campanha. O ministro que decidiu os dois casos é o mesmo. Neste episódio, o que diz o artigo 16-A da Lei das Eleições e por que, na dúvida, a lei manda deixar o eleitor decidir.

    No Paraná, quatro candidatos estão tecnicamente empatados por duas vagas no Senado, e um deles está proibido de pedir voto desde 19 de setembro. No caso de Renan Santos, o TSE suspendeu parte da campanha por causa de uma lista de perfis que, quando o ministro olhou, já estava no processo havia 11 dias. Os três casos têm uma coisa em comum: são decisões cautelares. E, se o TSE errar, ninguém devolve a campanha.

    CAPÍTULOS

    00:00 Registro aprovado, campanha proibida

    00:59 O artigo 16-A e o caso Garotinho

    03:39 Caso Deltan e a campanha suspensa

    04:57 Quaest: 4 empatados, 1 proibido

    07:14 De onde vem a inelegibilidade

    09:15 A cilada do bom gestor

    11:14 Caso Renan Santos e a lista de perfis

    13:22 A pergunta que a decisão não fez

    16:57 A cautelar que pune mais que a sentença

    18:34 A perda de uma chance

    20:53 Na dúvida, o eleitor

    22:16 Como apoiar o programa

    NESTE EPISÓDIO

    - o que o artigo 16-A garante a quem está com o registro sub judice

    - por que Garotinho, com o registro negado, segue em campanha, e Deltan, com o registro aprovado, não

    - a pesquisa Quaest: quatro empatados para duas vagas no Senado do Paraná

    - de onde vem a inelegibilidade de Deltan: a alínea "q" da Ficha Limpa, o PAD e os 15 procedimentos

    - o caso Renan Santos: a lista de perfis, o CANDex e as três hipóteses que a decisão não esclarece

    - por que uma cautelar não pode punir mais do que a decisão final pode punir

    - a teoria da perda de uma chance, do Show do Milhão ao candidato a vereador de Minas Gerais

    FONTES

    Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 16-A.

    LC 64/1990, art. 1º, I, "q" (Lei da Ficha Limpa).

    Resolução TSE 23.610/2019, art. 28.

    Código de Processo Civil, art. 300, § 3º.

    STJ, REsp 788.459/BA (Show do Milhão) e REsp 821.004/MG (candidato a vereador) — perda de uma chance.

    Pesquisa Quaest para o Senado no Paraná, 20 a 23/9/2026.

    Reportagens de ConJur, Gazeta do Povo, CNN Brasil, Brasil de Fato, Band, Revista Oeste e Instituto Sivis.

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    23 分
  • Mandato para ministro do STF resolve? Por que eu voto contra
    2026/09/24

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    Quase todo candidato desta eleição defende a mesma coisa: acabar com o ministro vitalício e dar mandato fixo aos ministros do STF. Neste episódio, o voto contrário — e a condição em que eu mudaria de ideia.

    Dias Toffoli entrou no Supremo em 2009. Se nada mudar, sai em 2042: trinta e três anos no mesmo tribunal. O argumento a favor do mandato é forte, e a maioria das cortes constitucionais europeias adota mandato fixo — Alemanha, 12 anos; Itália, Espanha, França e Portugal, 9. Só que o Supremo brasileiro não é apenas uma corte constitucional, e é aí que a proposta desanda.

    CAPÍTULOS

    00:00 O ministro que fica 33 anos

    00:47 O que está em jogo

    03:06 Vitaliciedade: garantia ou privilégio?

    06:46 A conta dos penduricalhos

    09:00 O melhor argumento do outro lado

    11:07 Os quatro chapéus do STF

    17:06 O Voto Vencido

    19:32 Fecho

    NESTE EPISÓDIO

    - por que vitaliciedade é garantia de quem é julgado, e não presente para quem julga

    - a diferença entre estabilidade e vitaliciedade, e quem pode tirar o cargo em cada uma

    - por que mandato fixo combina com corte constitucional pura — e por que o STF não é uma

    - os quatro chapéus do ministro brasileiro: corte constitucional, tribunal de recursos, juiz de primeira instância dos que têm foro, e gestor do CNJ e do TSE

    - a conta do teto: R$ 46.366,19, mais 35% de verbas indenizatórias, mais 35% da parcela por tempo de serviço — R$ 78.822,52 por mês, com o auxílio-saúde fora da conta

    - por que o ex-ministro com mandato fixo pode virar um superlobista

    - o que eu proponho, em cinco pontos, e em que ordem

    FONTES

    Constituição Federal, arts. 41; 94; 95, I a III e parágrafo único, V; 102, I e II; 103-A; 103-B; 105, I, "a"; 119; 128, § 5º.

    Emenda Constitucional 88/2015 e LC 152/2015.

    LOMAN (LC 35/1979), arts. 42, V, e 66.

    STF, ADI 3.367 (2005); RHC 79.785/RJ (2000); HC 232.627 e Inq 4.787 (2025).

    STF, plenário de 25/3/2026 e julgamento dos embargos em 1º/7/2026.

    CNJ, alteração da Resolução 135/2011 em 4/8/2026.

    Resolução Conjunta CNJ/CNMP 14/2026.

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