• # Informativo mensal - 12/2025
    2025/12/21
    Bem-vindos à edição de Dezembro de 2025! Chegamos ao final do ano e este episódio é fundamental para fechar o calendário com segurança jurídica e preparar sua empresa para 2026. Neste episódio, detalhamos tudo o que você precisa saber para conceder Férias Coletivas corretamente, explicamos as novas regras de multas do eSocial e o papel do "Designado CIPA". Também alertamos sobre o cruzamento de dados mais rígido da ECF para o próximo ano e como evitar rejeição de contratos na Junta Comercial.Confira os destaques:1. Encarte Especial: Férias Coletivas x Recesso Dezembro é o mês oficial das pausas corporativas. Explicamos as regras da CLT para garantir que o descanso não vire passivo trabalhista:A Diferença Vital: Férias Coletivas são descontadas do saldo do empregado e exigem pagamento do adicional de 1/3, além de comunicação oficial ao Ministério do Trabalho e Sindicato com 15 dias de antecedência. Já o Recesso é uma liberalidade da empresa (folga remunerada) que não desconta do saldo de férias do trabalhador e mantém o salário integral.Regras de Ouro: As coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, mas nenhum pode ser inferior a 10 dias corridos. O início não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou DSR (Descanso Semanal Remunerado).Menos de 1 ano de casa: Para empregados com período aquisitivo incompleto, concedem-se férias proporcionais e o restante é pago como licença remunerada. Importante: zera-se o período aquisitivo e inicia-se um novo na data de início das coletivas.Proibição: O empregado não pode vender 1/3 das férias (abono pecuniário) durante as férias coletivas, pois é uma decisão coletiva da empresa, não individual.2. Pessoal: Designado CIPA e Multas do eSocial Segurança do trabalho não é opcional, mesmo para pequenas empresas.Designado CIPA (NR-5): Empresas com menos de 20 funcionários, que não precisam de comissão completa, devem nomear um "Designado" para prevenir acidentes. Essa nomeação deve ser formalizada e o treinamento é obrigatório.Novas Penalidades: A Portaria MTE nº 1.131, de julho de 2025, alterou o cálculo das multas trabalhistas, inclusive para o eSocial. Agora, a multa consiste em um valor base somado a um acréscimo por trabalhador afetado. A falta de indicação do Designado CIPA (Evento S-2245) pode gerar multas pesadas baseadas na NR-28.3. Fiscal e Societário: Publicidade e Erros ContratuaisPublicidade vs. Propaganda: Diferenciamos a tributação. Serviços de criação de conteúdo e publicidade na internet pagam ISS (Nota Fiscal de Serviço). Já a veiculação em outdoors e painéis é considerada serviço de comunicação, sujeita ao ICMS.Contratos Rejeitados: Listamos os erros comuns que travam registros na Junta Comercial, como divergência de dados com o cadastro da Receita Federal (CNPJ), falta de assinaturas adequadas e inobservância das normas do DREI. A dica é sempre realizar uma consulta prévia (DBE) antes de redigir o ato.4. Contábil: O "Big Brother" da ECF 2026 Prepare-se para 2026. A Receita Federal intensificou os cruzamentos automáticos entre a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a ECD (Contábil Digital).LALUR/LACS: Haverá validação automática entre o lucro contábil e o lucro fiscal. Lançamentos manuais sem referência contábil serão bloqueados ou gerarão inconsistências imediatas. A conciliação rigorosa entre contabilidade e fiscal nunca foi tão necessária para evitar a malha fina da pessoa jurídica.5. Agenda de Obrigações de Dezembro/2025 Datas cruciais para fechar o ano:- 05/12: Pagamento de Salários.- 19/12: Vencimento da 2ª Parcela do 13º Salário, além de INSS, Contribuição Previdenciária e FGTS Digital.- 22/12: Simples Nacional.- 31/12: Pagamento de IRPJ e CSLL (Lucro Real/Presumido).Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Dezembro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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  • # Informativo mensal - 11/2025
    2025/12/20
    Bem-vindos à edição de Novembro de 2025! Neste episódio, o foco total é o planejamento de fim de ano. Preparamos um guia completo para evitar erros no pagamento do 13º Salário, explicamos as mudanças críticas no eSocial para o próximo ano e detalhamos a padronização da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). Além disso, tiramos aquela dúvida clássica: você sabe a diferença entre tributo e imposto?Confira os destaques que preparamos para manter sua empresa em conformidade:1. Encarte Especial: Tudo sobre o 13º Salário Novembro é o mês decisivo para a Gratificação Natalina. Detalhamos as regras de cálculo e os prazos que não podem ser ignorados.Prazos de Pagamento: A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela, onde ocorrem os descontos, vence em 20 de dezembro.Cálculo e Regras: O valor é calculado em "avos" (1/12 por mês trabalhado). Para ter direito ao avo do mês, o funcionário precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias.Quem perde o direito? Empregados demitidos por justa causa perdem o benefício. Além disso, quem tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês perde o avo correspondente àquele período.Descontos: A primeira parcela é paga integralmente (sem descontos). Já na segunda, incidem o INSS, IRRF e Pensão Alimentícia sobre o valor total.eSocial: Atenção ao lançamento das rubricas! O adiantamento deve ser informado no evento S-1200 da competência em que o pagamento ocorrer (geralmente novembro), enquanto o ajuste final ocorre na folha de dezembro.2. Pessoal: DAE e Mudanças no eSocial 2025Guia DAE: Explicamos como funciona o Documento de Arrecadação do eSocial, que unifica INSS, FGTS e IRRF numa única guia, com vencimento no dia 7 de cada mês. O atraso gera multa de 0,33% ao dia sobre o INSS e até 20% sobre o FGTS.Retenção de INSS: Empresas que contratam serviços devem reter 11% sobre o valor da nota fiscal. Já para empregados CLT, a alíquota varia de 7,5% a 14%.Novidades 2025: A versão 3.0 do eSocial traz mais integração e marca a extinção da DIRF, cujas informações fiscais passarão a ser declaradas diretamente no eSocial.3. Fiscal e Societário: NFS-e Nacional e Obrigações AcessóriasNota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, a partir de janeiro de 2026, a adesão ao modelo nacional será obrigatória para municípios. O objetivo é preparar o terreno para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).Regularidade Societária: Manter o CNPJ regular vai além de pagar impostos. É vital atualizar eventos cadastrais (endereço, capital social) na Junta Comercial e Receita Federal (via DBE). A falta de atualização pode bloquear contas bancárias e impedir a emissão de certidões negativas.4. Contábil: Tributo ou Imposto? Você usa os termos como sinônimos? Explicamos a diferença técnica.Tributo é o gênero (pagamento compulsório).Imposto é uma espécie de tributo não vinculado a uma contraprestação específica (serve para financiar saúde, segurança, etc.), como o IR e o IPVA.Essa distinção é crucial para entender a Reforma Tributária e a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).5. Agenda de Obrigações de Novembro/2025 Fique atento às datas críticas deste mês:- 06/11: Pagamento de Salários (5º dia útil).- 19/11: Vencimento do IR Retido, INSS, FGTS Digital e DAE eSocial.- 21/11: Simples Nacional.- 28/11: Prazo limite para a 1ª Parcela do 13º Salário, IRPJ/CSLL (Lucro Real/Presumido) e entrega da DCTFWeb.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Novembro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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  • # Informativo Extra - RFB
    2025/12/19

    Neste episódio de urgência, dissecamos a Instrução Normativa RFB nº 2299, publicada em 18 de dezembro de 2025, que altera profundamente as regras do jogo tributário para o próximo ano. Se você é empresário, investidor, apostador ou aposentado morando fora, este conteúdo é vital para o seu bolso. Analisamos como o governo pretende zerar o imposto para quem ganha até R$ 5.000,00 e, em contrapartida, buscar novas receitas na tributação de lucros e no mercado de apostas online.


    Destaques:


    1. Alívio no Bolso: A Nova Faixa de Isenção A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a prometida isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00.


    • Como funciona: A Receita criou um mecanismo de "redução mensal" (uma espécie de desconto automático) que zera o imposto nessa faixa.
    • Transição Suave: Para quem ganha entre R5.000,01eR 7.350,00, o benefício não desaparece abruptamente; ele diminui gradualmente até zerar, evitando degraus injustos na tributação.


    2. O Fim da Isenção Total de Dividendos Uma mudança de paradigma para empresários de todos os portes, inclusive do Simples Nacional.


    • A Regra: Lucros e dividendos pagos acima de R$ 50.000,00 mensais (pela mesma fonte pagadora) sofrerão retenção de 10% sobre o valor excedente.
    • Corrida Contra o Tempo: Existe uma janela de oportunidade vital. Lucros apurados até o final de 2025 continuam isentos, desde que a distribuição seja aprovada formalmente até 31 de dezembro de 2025. É hora de correr para o departamento contábil.


    3. O "Velho Oeste" das Apostas Acabou O governo formalizou a tributação das bets com a criação do ComprovaBet.


    • ComprovaBet: Um informe de rendimentos que as casas de apostas devem enviar até fevereiro de 2026.
    • Apuração: A tributação será anual e incidirá sobre o ganho líquido (lucros menos perdas no ano). Haverá um aplicativo específico da Receita para isso em março de 2026.


    4. Justiça Fiscal: Aposentados no Exterior e Isenções


    • Fim dos 25%: O STF derrubou a alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior. Agora, aplica-se a tabela progressiva (a mesma de quem mora no Brasil), o que pode reduzir drasticamente o imposto. Atenção: rendimentos de trabalho continuam taxados em 25%.
    • Novas Isenções: Foram oficializadas isenções para indenizações por folgas não gozadas, demissão de estaveis, resgates de previdência (VGBL) por doença grave, além de rendimentos ligados à síndrome congênita do vírus Zika e serviços ambientais.


    5. Incentivo ao Esporte e Doações A dedução para projetos desportivos tornou-se permanente. O limite global de deduções incentivadas é de 6%, mas pode subir para 7% se incluir projetos esportivos, criando uma alavanca extra para doações.


    O que fazer agora? O episódio termina com um alerta claro: estamos vivendo uma transformação silenciosa onde a tributação deixa de focar apenas no salário para alcançar novas formas de riqueza e tecnologia. Recomendamos atenção imediata à ata de distribuição de lucros antes da virada do ano.


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  • # Informativo mensal - 10/2025
    2025/12/19
    Bem-vindos à edição de Outubro de 2025! Neste episódio, detalhamos mudanças técnicas urgentes que afetam a emissão de notas fiscais em todo o país, esclarecemos dúvidas trabalhistas complexas sobre jornadas especiais e analisamos o impacto do aumento de impostos para o setor financeiro.Confira os destaques que preparamos para manter sua empresa em conformidade:1. Fiscal: A Nova Era da NF-e e Atualização de NCM Outubro marca um ponto de virada na área fiscal devido à Reforma Tributária.Novo Leiaute da NF-e: A partir de 1º de outubro de 2025, entra em produção a atualização da Nota Fiscal Eletrônica e da NFC-e. O objetivo é preparar os sistemas para receber os novos tributos: IBS, CBS e o Imposto Seletivo (IS). Empresas que não atualizarem seus softwares enfrentarão rejeição na emissão de documentos.Mudança na Tabela NCM: Simultaneamente, é obrigatória a utilização da nova versão da Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (Resolução Gecex nº 771). Foram criados códigos específicos para resíduos, obras de alumínio e instrumentos médicos. O uso de códigos extintos gerará a Rejeição 778, travando o faturamento.2. Pessoal: Escalas Especiais e Retorno ao Trabalho No bloco trabalhista, desmistificamos regimes de trabalho e benefícios previdenciários.Escala 24x48: Muito comum na segurança e saúde, essa jornada (24 horas de trabalho por 48 de descanso) não é regulamentada diretamente pela CLT, pois extrapola o limite diário de 8 horas. Explicamos por que ela exige obrigatoriamente um Acordo ou Convenção Coletiva para ter validade jurídica e como evitar o pagamento excessivo de horas extras.Aposentado por Invalidez: Respondemos à dúvida: quem recebe aposentadoria por invalidez pode voltar a trabalhar com carteira assinada? A resposta é sim, mas com uma consequência imediata: o cancelamento automático do benefício, pois a volta ao trabalho comprova a recuperação da capacidade laboral.Compensação de Jornada: Reforçamos a necessidade de formalizar o "banco de horas" por escrito. Acordos informais geram passivos trabalhistas e o pagamento de horas extras retroativas.3. Societário: LGPD nos Contratos Sociais A Lei Geral de Proteção de Dados impacta diretamente os atos societários. Discutimos a necessidade de incluir cláusulas de proteção de dados em contratos e alterações contratuais. O alerta principal é evitar a exposição desnecessária de dados pessoais de sócios (como endereço residencial e documentos) em atos que serão tornados públicos nas Juntas Comerciais, minimizando riscos de segurança e reputação.4. Contábil: Aumento da CSLL para Bancos Entra em vigor a Medida Provisória nº 1.303/2025, alterando as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras.Novas Alíquotas: Bancos passam a pagar 20%, seguradoras 18% e cooperativas de crédito 15%.Impacto no Mercado: Embora a medida foque no lucro das instituições, alertamos para o provável repasse desses custos aos consumidores através do aumento de tarifas e juros bancários.5. Agenda de Obrigações de Outubro/2025 Fique atento às datas críticas para evitar multas:- 06/10: Pagamento de Salários (5º dia útil).- 15/10: eSocial e EFD-Reinf (Competência 09/2025).- 20/10: Vencimento unificado de tributos (IR Retido, INSS, Simples Nacional e FGTS Digital).- 31/10: Pagamento de IRPJ e CSLL (Lucro Real/Presumido) e entrega da DCTF Web.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Outubro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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  • # Informativo mensal - 09/2025
    2025/12/18
    Bem-vindos à edição de Setembro de 2025! Neste episódio, preparamos um conteúdo estratégico para alinhar sua empresa às obrigações do mês e ao planejamento de longo prazo. Começamos desvendando as regras do reajuste salarial e a diferença crucial entre acordo e dissídio. Na sequência, apresentamos o cronograma oficial da Reforma Tributária, detalhando o que acontece ano a ano até 2033. Para o agronegócio e proprietários rurais, um alerta vermelho: o prazo da DITR 2025 está acabando e explicamos como evitar multas. Por fim, falamos sobre segurança jurídica em fusões com a Due Diligence.Destaques do Episódio:1. Pessoal: Tudo sobre Reajuste Salarial Setembro é um momento oportuno para revisar as políticas de remuneração. Explicamos como funciona a atualização anual dos salários, garantida pela CLT e pela Lei 10.192/2001.Reajuste x Dissídio: Você sabe a diferença? O reajuste é a atualização definida por negociação coletiva. O dissídio ocorre quando há conflito e a Justiça do Trabalho precisa intervir.Comunicação: A importância de comunicar o reajuste de forma transparente aos colaboradores, informando percentuais, data-base e pagamentos retroativos.Planejamento: Dicas para o RH provisionar esses aumentos no orçamento anual e mapear os sindicatos da categoria.2. Fiscal: O Cronograma da Reforma Tributária (2024-2033) A transição para o novo sistema tributário é complexa e gradual. Detalhamos as fases dessa mudança histórica:2026 (Testes): O ano será focado em simulações operacionais com alíquotas reduzidas de IBS e CBS para adaptação dos sistemas.2027 (Início da Cobrança): A CBS entra em vigor integralmente e o Imposto Seletivo começa a ser aplicado, extinguindo PIS e COFINS.2029-2032 (Transição Gradual): A substituição do ICMS e ISS pelo IBS ocorre progressivamente (10% em 2029 até 100% em 2033).Meta Final: Em 2033, o sistema estará plenamente vigente, visando a simplificação de impostos sobre o consumo.3. Encarte Especial: Declaração do ITR (DITR 2025) Atenção proprietários rurais: o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina em 30 de setembro de 2025.Obrigatoriedade: Deve ser declarada por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou possuidoras de imóvel rural.Multas: O atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.Pagamento: O imposto pode ser pago em até 4 quotas mensais (se o valor for superior a R$ 100,00), com a primeira vencendo também em 30/09.Meio Ambiente: É obrigatório informar o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).4. Societário: Due Diligence Em tempos de aquisições e fusões, a Due Diligence (diligência prévia) é a ferramenta de segurança do investidor.O que é: Um processo de investigação e auditoria para identificar passivos ocultos, riscos trabalhistas e regularidade fiscal antes de fechar negócio.Quando fazer: Essencial em entradas de novos sócios, compras de empresas ou reorganizações patrimoniais.5. Contábil: Agronegócio e a Reforma Analisamos como a Reforma Tributária impacta o campo. Embora as exportações continuem isentas, há preocupação com o aumento de custos de insumos (sementes, defensivos). A recomendação é organizar as notas fiscais para garantir a recuperação de créditos no novo regime não-cumulativo.6. Agenda de Obrigações de Setembro/2025 Não perca os prazos deste mês:- 05/09: Pagamento de Salários (5º dia útil).- 19/09: Vencimento do IR Retido, INSS, Contribuição Previdenciária e o FGTS Digital.- 22/09: Simples Nacional.- 25/09: PIS e COFINS.- 30/09: Prazo final da DITR e pagamento do IRPJ/CSLL.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Setembro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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  • # Informativo mensal - 08/2025
    2025/12/17

    Bem-vindos à edição de Agosto de 2025! Neste episódio, abordamos temas essenciais para a saúde financeira e jurídica do seu negócio. Começamos desmistificando a insalubridade no ambiente de trabalho e como evitá-la. Na sequência, exploramos estratégias fiscais para brindes e bonificações, o uso de SPEs e fazemos um mergulho profundo no Encarte Especial sobre Holdings Familiares. Por fim, discutimos por que o seu controle de estoque define o lucro real da sua empresa. Vamos lá!


    1. Pessoal: Guia Completo sobre Insalubridade. A segurança do trabalho é tema central este mês. Explicamos o conceito de insalubridade — a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que prejudicam a saúde.


    • Adicionais: Detalhamos os graus de insalubridade (mínimo, médio e máximo) que geram adicionais de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo.
    • Prevenção: O pagamento do adicional não isenta a empresa de tentar neutralizar os riscos. Discutimos a importância do uso de EPIs, EPCs e laudos técnicos atualizados (como o PPRA/PGR) para evitar passivos trabalhistas e multas.


    2. Fiscal: Bonificações x Brindes. Muitas empresas erram ao usar essas estratégias de marketing. Diferenciamos os conceitos:


    • Bonificação: Entrega de produto extra da mesma natureza (ex: "compre 10, leve 12"). Exige destaque na nota fiscal e tributação normal conforme o regime da empresa.
    • Brinde: Item sem vínculo com a mercadoria vendida (ex: canetas, chaveiros). Possui regras rígidas de ICMS e IPI e, geralmente, não gera crédito fiscal.
    • Alerta: Erros na classificação (CFOP) ou falta de nota fiscal podem gerar autuações por "distribuição disfarçada" de lucros ou receitas.


    3. Societário: SPE e Holdings Familiares


    • Sociedade de Propósito Específico (SPE): Uma ferramenta vital para o setor imobiliário e de infraestrutura. Permite isolar o patrimônio de um projeto específico, garantindo transparência e segurança para investidores e sócios.
    • Especial Holding Familiar: Um guia sobre como proteger o patrimônio e planejar a sucessão. A holding centraliza bens e evita o custoso e demorado processo de inventário. Além da proteção patrimonial (blindagem relativa), a holding oferece vantagens tributárias significativas, como a tributação de aluguéis pelo Lucro Presumido (muito menor que o IRPF) e a redução da base de cálculo do ITCMD na doação de quotas com reserva de usufruto.


    4. Contábil: Controle de Estoque e Lucro. O estoque é dinheiro parado e afeta diretamente o imposto a pagar.


    • CMV e Lucro: Explicamos como o Custo das Mercadorias Vendidas define o lucro bruto. Um estoque final mal contado pode inflar o lucro artificialmente (aumentando impostos) ou subavaliá-lo (gerando multas).
    • Métodos: A importância de usar métodos aceitos pelo fisco, como o PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai) ou Custo Médio Ponderado, e a necessidade de alinhar o físico com o contábil para evitar problemas no Bloco H do SPED Fiscal.


    5. Agenda de Obrigações de Agosto/2025. Não perca os prazos deste mês:

    • - 06/08: Pagamento de Salários (5º dia útil).
    • - 08/08: IPI (Competência 07/2025).
    • - 15/08: eSocial e EFD Reinf.
    • - 20/08: Vencimentos do Simples Nacional, INSS, Contribuição Previdenciária e o FGTS Digital.
    • - 29/08: IRPJ e CSLL (Lucro Real/Presumido).


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  • # Informativo mensal - 07/2025
    2025/12/16
    Na edição de Julho de 2025, do informativo, mergulhamos nas atualizações críticas que impactam a rotina das empresas brasileiras. O destaque principal vai para a nova regulamentação do trabalho em feriados no comércio, que exige atenção redobrada do RH. Também discutimos como diferenciar faltas justificadas de injustificadas, os custos “escondidos” nas vendas interestaduais e como transformar seu negócio individual em uma sociedade limitada para proteger seu patrimônio. Vamos lá!1. Destaque Trabalhista: Novas Regras para Trabalho em Feriados (Portaria MTE 3.665/2023), a partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor mudanças significativas sobre o funcionamento do comércio em feriados.O que muda: A Portaria revoga a autorização permanente para trabalho em feriados para diversas atividades do comércio que antes eram liberadas automaticamente pela Portaria 671/2021.A Regra de Ouro: Agora, para a maioria dos setores varejistas (como supermercados, farmácias e lojas em geral), o trabalho em feriados só é permitido se autorizado via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).Exceções: Serviços essenciais continuam com permissão permanente, incluindo hotéis, postos de gasolina, feiras livres e farmácias (apenas para manipulação de receituário), além de padarias (venda de pão/biscoitos) e floriculturas,.Impacto: As empresas devem negociar com sindicatos para garantir segurança jurídica e evitar multas administrativas ou passivos trabalhistas.2. Gestão de Pessoal: Faltas e Atestados Médicos, um guia prático para o Departamento Pessoal sobre como lidar com ausências e documentação médica.Justificadas vs. Injustificadas: Faltas justificadas (amparadas pela lei, como o Art. 473 da CLT) não geram descontos. Já as injustificadas permitem o desconto do dia, do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e podem impactar as férias ou o 13º salário.Atestados Médicos: A empresa não pode recusar atestados válidos (legíveis, com identificação do paciente, médico e CRM). A recusa só é válida em casos de rasuras, indícios de fraude ou emissão por profissional não habilitado.Dica: Se houver dúvida sobre a capacidade laboral, a empresa deve encaminhar o colaborador ao médico do trabalho.3. Área Fiscal: O Perigo do ICMS DIFAL, para empresas que vendem para outros estados, o Diferencial de Alíquota (DIFAL) exige planejamento.O Conceito: É a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual. Deve ser recolhido quando a venda é destinada a consumidor final não contribuinte.O Risco: Muitas empresas não embutem esse custo na precificação, reduzindo margens de lucro. O não recolhimento pode gerar multas, apreensão de mercadorias e bloqueios fiscais.4. Societário: Proteção Patrimonial (EI vs. SLU), a transformação de Empresário Individual (EI) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma tendência estratégica.Vantagem da SLU: Diferente do EI, a SLU separa o patrimônio pessoal do empresarial. Em caso de dívidas da empresa, os bens pessoais do sócio ficam protegidos (salvo em casos de fraude).Facilidades: A SLU não exige sócios adicionais nem capital social mínimo elevado, facilitando o acesso a crédito e parcerias.5. Contabilidade Gerencial: Decisões Baseadas em Dados, o contador atua cada vez mais como consultor estratégico, utilizando relatórios para apoiar a gestão.Ferramentas Essenciais: O uso de Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) Gerencial, análise de margens, ponto de equilíbrio e fluxo de caixa projetado permite ao empresário prever cenários e definir metas realistas.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Julho/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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  • # Informativo mensal - 06/2025
    2025/12/15

    Bem-vindos à edição de Junho de 2025! Neste episódio, abordamos mudanças operacionais críticas no Departamento Pessoal, atualizações de segurança do trabalho que afetam todas as empresas e estratégias vitais de compliance fiscal. Se você quer evitar passivos trabalhistas e entender as novas ferramentas do governo, este episódio é para você. Confira!


    1. Pessoal: Empréstimo Consignado via eSocial A grande novidade trabalhista é a implementação do Programa Crédito do Trabalhador (MP nº 1.292).


    • Como funciona: Agora, funcionários da iniciativa privada podem solicitar empréstimos diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
    • Obrigação da Empresa: As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento e informadas ao eSocial (eventos S-1200, S-2299 ou S-2399). É crucial respeitar a margem consignável de 35% e acessar o Portal Emprega Brasil para obter os detalhes dos empréstimos contratados.


    2. Gestão de Pessoas: Colaboradores nas Redes Sociais Discutimos como transformar funcionários em "embaixadores da marca" sem criar riscos jurídicos.


    • A importância de criar políticas claras de uso de redes sociais e termos de consentimento de imagem.
    • O equilíbrio entre o monitoramento ético e a invasão de privacidade, sempre respeitando o artigo 444 da CLT.


    3. Encarte Especial: A Nova NR-1 e o Gerenciamento de Riscos (GRO) Analisamos a Norma Regulamentadora nº 1, atualizada em janeiro de 2025, que serve como porta de entrada para a segurança do trabalho.


    • GRO e PGR: Explicamos a diferença entre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (o processo contínuo) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (o documento base).
    • Quem está dispensado: MEIs sem empregados e MEs/EPPs de grau de risco 1 ou 2 (sem exposição a agentes nocivos) podem usar declarações simplificadas.
    • Deveres Compartilhados: A segurança é via de mão dupla. O empregador deve fornecer EPIs e treinamento (inclusive EAD), enquanto o trabalhador tem a obrigação legal de usá-los e seguir os procedimentos, sob pena de falta grave.


    4. Societário e Fiscal: O Risco das Empresas Inativas Desmistificamos a ideia de que empresa sem movimento não precisa de contador.


    • Mesmo inativa, a empresa deve entregar obrigações como a DCTFWeb (anual), ECF e manter a regularidade cadastral para evitar multas pesadas e o status de "omissa". O contador é essencial para gerenciar essas entregas e eventuais baixas.
    • Compliance Fiscal: Abordamos como a automação de processos e auditorias internas protegem a saúde financeira da empresa contra fraudes e erros operacionais.


    5. Contabilidade Consultiva O papel do contador mudou. Falamos sobre como a contabilidade moderna utiliza dados para apoiar a tomada de decisão, planejamento tributário e recuperação de créditos, indo muito além da emissão de guias.

    • Agenda de Obrigações de Junho/2025 Fique atento aos prazos para evitar juros:

    • - 06/06: Pagamento de Salários (5º dia útil).
    • - 20/06: Vencimentos do Simples Nacional, INSS, Contribuição Previdenciária (Receita Bruta) e o FGTS Digital.
    • - 30/06: Entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) e pagamento do IRPJ/CSLL.


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