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EcoCast - Papo de Contador

EcoCast - Papo de Contador

著者: Escritório Eco Contabilidade
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このコンテンツについて

Programa criado pelo Escritório Eco Contabilidade, dedicado a explorar de maneira simples, os detalhes do mundo das Ciências Contábeis.Escritório Eco Contabilidade マネジメント マネジメント・リーダーシップ 経済学
エピソード
  • # Informativo mensal - 12/2025
    2025/12/21
    Bem-vindos à edição de Dezembro de 2025! Chegamos ao final do ano e este episódio é fundamental para fechar o calendário com segurança jurídica e preparar sua empresa para 2026. Neste episódio, detalhamos tudo o que você precisa saber para conceder Férias Coletivas corretamente, explicamos as novas regras de multas do eSocial e o papel do "Designado CIPA". Também alertamos sobre o cruzamento de dados mais rígido da ECF para o próximo ano e como evitar rejeição de contratos na Junta Comercial.Confira os destaques:1. Encarte Especial: Férias Coletivas x Recesso Dezembro é o mês oficial das pausas corporativas. Explicamos as regras da CLT para garantir que o descanso não vire passivo trabalhista:A Diferença Vital: Férias Coletivas são descontadas do saldo do empregado e exigem pagamento do adicional de 1/3, além de comunicação oficial ao Ministério do Trabalho e Sindicato com 15 dias de antecedência. Já o Recesso é uma liberalidade da empresa (folga remunerada) que não desconta do saldo de férias do trabalhador e mantém o salário integral.Regras de Ouro: As coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, mas nenhum pode ser inferior a 10 dias corridos. O início não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou DSR (Descanso Semanal Remunerado).Menos de 1 ano de casa: Para empregados com período aquisitivo incompleto, concedem-se férias proporcionais e o restante é pago como licença remunerada. Importante: zera-se o período aquisitivo e inicia-se um novo na data de início das coletivas.Proibição: O empregado não pode vender 1/3 das férias (abono pecuniário) durante as férias coletivas, pois é uma decisão coletiva da empresa, não individual.2. Pessoal: Designado CIPA e Multas do eSocial Segurança do trabalho não é opcional, mesmo para pequenas empresas.Designado CIPA (NR-5): Empresas com menos de 20 funcionários, que não precisam de comissão completa, devem nomear um "Designado" para prevenir acidentes. Essa nomeação deve ser formalizada e o treinamento é obrigatório.Novas Penalidades: A Portaria MTE nº 1.131, de julho de 2025, alterou o cálculo das multas trabalhistas, inclusive para o eSocial. Agora, a multa consiste em um valor base somado a um acréscimo por trabalhador afetado. A falta de indicação do Designado CIPA (Evento S-2245) pode gerar multas pesadas baseadas na NR-28.3. Fiscal e Societário: Publicidade e Erros ContratuaisPublicidade vs. Propaganda: Diferenciamos a tributação. Serviços de criação de conteúdo e publicidade na internet pagam ISS (Nota Fiscal de Serviço). Já a veiculação em outdoors e painéis é considerada serviço de comunicação, sujeita ao ICMS.Contratos Rejeitados: Listamos os erros comuns que travam registros na Junta Comercial, como divergência de dados com o cadastro da Receita Federal (CNPJ), falta de assinaturas adequadas e inobservância das normas do DREI. A dica é sempre realizar uma consulta prévia (DBE) antes de redigir o ato.4. Contábil: O "Big Brother" da ECF 2026 Prepare-se para 2026. A Receita Federal intensificou os cruzamentos automáticos entre a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a ECD (Contábil Digital).LALUR/LACS: Haverá validação automática entre o lucro contábil e o lucro fiscal. Lançamentos manuais sem referência contábil serão bloqueados ou gerarão inconsistências imediatas. A conciliação rigorosa entre contabilidade e fiscal nunca foi tão necessária para evitar a malha fina da pessoa jurídica.5. Agenda de Obrigações de Dezembro/2025 Datas cruciais para fechar o ano:- 05/12: Pagamento de Salários.- 19/12: Vencimento da 2ª Parcela do 13º Salário, além de INSS, Contribuição Previdenciária e FGTS Digital.- 22/12: Simples Nacional.- 31/12: Pagamento de IRPJ e CSLL (Lucro Real/Presumido).Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Dezembro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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    12 分
  • # Informativo mensal - 11/2025
    2025/12/20
    Bem-vindos à edição de Novembro de 2025! Neste episódio, o foco total é o planejamento de fim de ano. Preparamos um guia completo para evitar erros no pagamento do 13º Salário, explicamos as mudanças críticas no eSocial para o próximo ano e detalhamos a padronização da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). Além disso, tiramos aquela dúvida clássica: você sabe a diferença entre tributo e imposto?Confira os destaques que preparamos para manter sua empresa em conformidade:1. Encarte Especial: Tudo sobre o 13º Salário Novembro é o mês decisivo para a Gratificação Natalina. Detalhamos as regras de cálculo e os prazos que não podem ser ignorados.Prazos de Pagamento: A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela, onde ocorrem os descontos, vence em 20 de dezembro.Cálculo e Regras: O valor é calculado em "avos" (1/12 por mês trabalhado). Para ter direito ao avo do mês, o funcionário precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias.Quem perde o direito? Empregados demitidos por justa causa perdem o benefício. Além disso, quem tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês perde o avo correspondente àquele período.Descontos: A primeira parcela é paga integralmente (sem descontos). Já na segunda, incidem o INSS, IRRF e Pensão Alimentícia sobre o valor total.eSocial: Atenção ao lançamento das rubricas! O adiantamento deve ser informado no evento S-1200 da competência em que o pagamento ocorrer (geralmente novembro), enquanto o ajuste final ocorre na folha de dezembro.2. Pessoal: DAE e Mudanças no eSocial 2025Guia DAE: Explicamos como funciona o Documento de Arrecadação do eSocial, que unifica INSS, FGTS e IRRF numa única guia, com vencimento no dia 7 de cada mês. O atraso gera multa de 0,33% ao dia sobre o INSS e até 20% sobre o FGTS.Retenção de INSS: Empresas que contratam serviços devem reter 11% sobre o valor da nota fiscal. Já para empregados CLT, a alíquota varia de 7,5% a 14%.Novidades 2025: A versão 3.0 do eSocial traz mais integração e marca a extinção da DIRF, cujas informações fiscais passarão a ser declaradas diretamente no eSocial.3. Fiscal e Societário: NFS-e Nacional e Obrigações AcessóriasNota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, a partir de janeiro de 2026, a adesão ao modelo nacional será obrigatória para municípios. O objetivo é preparar o terreno para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).Regularidade Societária: Manter o CNPJ regular vai além de pagar impostos. É vital atualizar eventos cadastrais (endereço, capital social) na Junta Comercial e Receita Federal (via DBE). A falta de atualização pode bloquear contas bancárias e impedir a emissão de certidões negativas.4. Contábil: Tributo ou Imposto? Você usa os termos como sinônimos? Explicamos a diferença técnica.Tributo é o gênero (pagamento compulsório).Imposto é uma espécie de tributo não vinculado a uma contraprestação específica (serve para financiar saúde, segurança, etc.), como o IR e o IPVA.Essa distinção é crucial para entender a Reforma Tributária e a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).5. Agenda de Obrigações de Novembro/2025 Fique atento às datas críticas deste mês:- 06/11: Pagamento de Salários (5º dia útil).- 19/11: Vencimento do IR Retido, INSS, FGTS Digital e DAE eSocial.- 21/11: Simples Nacional.- 28/11: Prazo limite para a 1ª Parcela do 13º Salário, IRPJ/CSLL (Lucro Real/Presumido) e entrega da DCTFWeb.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Novembro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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    10 分
  • # Informativo Extra - RFB
    2025/12/19

    Neste episódio de urgência, dissecamos a Instrução Normativa RFB nº 2299, publicada em 18 de dezembro de 2025, que altera profundamente as regras do jogo tributário para o próximo ano. Se você é empresário, investidor, apostador ou aposentado morando fora, este conteúdo é vital para o seu bolso. Analisamos como o governo pretende zerar o imposto para quem ganha até R$ 5.000,00 e, em contrapartida, buscar novas receitas na tributação de lucros e no mercado de apostas online.


    Destaques:


    1. Alívio no Bolso: A Nova Faixa de Isenção A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a prometida isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00.


    • Como funciona: A Receita criou um mecanismo de "redução mensal" (uma espécie de desconto automático) que zera o imposto nessa faixa.
    • Transição Suave: Para quem ganha entre R5.000,01eR 7.350,00, o benefício não desaparece abruptamente; ele diminui gradualmente até zerar, evitando degraus injustos na tributação.


    2. O Fim da Isenção Total de Dividendos Uma mudança de paradigma para empresários de todos os portes, inclusive do Simples Nacional.


    • A Regra: Lucros e dividendos pagos acima de R$ 50.000,00 mensais (pela mesma fonte pagadora) sofrerão retenção de 10% sobre o valor excedente.
    • Corrida Contra o Tempo: Existe uma janela de oportunidade vital. Lucros apurados até o final de 2025 continuam isentos, desde que a distribuição seja aprovada formalmente até 31 de dezembro de 2025. É hora de correr para o departamento contábil.


    3. O "Velho Oeste" das Apostas Acabou O governo formalizou a tributação das bets com a criação do ComprovaBet.


    • ComprovaBet: Um informe de rendimentos que as casas de apostas devem enviar até fevereiro de 2026.
    • Apuração: A tributação será anual e incidirá sobre o ganho líquido (lucros menos perdas no ano). Haverá um aplicativo específico da Receita para isso em março de 2026.


    4. Justiça Fiscal: Aposentados no Exterior e Isenções


    • Fim dos 25%: O STF derrubou a alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior. Agora, aplica-se a tabela progressiva (a mesma de quem mora no Brasil), o que pode reduzir drasticamente o imposto. Atenção: rendimentos de trabalho continuam taxados em 25%.
    • Novas Isenções: Foram oficializadas isenções para indenizações por folgas não gozadas, demissão de estaveis, resgates de previdência (VGBL) por doença grave, além de rendimentos ligados à síndrome congênita do vírus Zika e serviços ambientais.


    5. Incentivo ao Esporte e Doações A dedução para projetos desportivos tornou-se permanente. O limite global de deduções incentivadas é de 6%, mas pode subir para 7% se incluir projetos esportivos, criando uma alavanca extra para doações.


    O que fazer agora? O episódio termina com um alerta claro: estamos vivendo uma transformação silenciosa onde a tributação deixa de focar apenas no salário para alcançar novas formas de riqueza e tecnologia. Recomendamos atenção imediata à ata de distribuição de lucros antes da virada do ano.


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