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# Informativo mensal - 11/2025

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Bem-vindos à edição de Novembro de 2025! Neste episódio, o foco total é o planejamento de fim de ano. Preparamos um guia completo para evitar erros no pagamento do 13º Salário, explicamos as mudanças críticas no eSocial para o próximo ano e detalhamos a padronização da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). Além disso, tiramos aquela dúvida clássica: você sabe a diferença entre tributo e imposto?Confira os destaques que preparamos para manter sua empresa em conformidade:1. Encarte Especial: Tudo sobre o 13º Salário Novembro é o mês decisivo para a Gratificação Natalina. Detalhamos as regras de cálculo e os prazos que não podem ser ignorados.Prazos de Pagamento: A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela, onde ocorrem os descontos, vence em 20 de dezembro.Cálculo e Regras: O valor é calculado em "avos" (1/12 por mês trabalhado). Para ter direito ao avo do mês, o funcionário precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias.Quem perde o direito? Empregados demitidos por justa causa perdem o benefício. Além disso, quem tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês perde o avo correspondente àquele período.Descontos: A primeira parcela é paga integralmente (sem descontos). Já na segunda, incidem o INSS, IRRF e Pensão Alimentícia sobre o valor total.eSocial: Atenção ao lançamento das rubricas! O adiantamento deve ser informado no evento S-1200 da competência em que o pagamento ocorrer (geralmente novembro), enquanto o ajuste final ocorre na folha de dezembro.2. Pessoal: DAE e Mudanças no eSocial 2025Guia DAE: Explicamos como funciona o Documento de Arrecadação do eSocial, que unifica INSS, FGTS e IRRF numa única guia, com vencimento no dia 7 de cada mês. O atraso gera multa de 0,33% ao dia sobre o INSS e até 20% sobre o FGTS.Retenção de INSS: Empresas que contratam serviços devem reter 11% sobre o valor da nota fiscal. Já para empregados CLT, a alíquota varia de 7,5% a 14%.Novidades 2025: A versão 3.0 do eSocial traz mais integração e marca a extinção da DIRF, cujas informações fiscais passarão a ser declaradas diretamente no eSocial.3. Fiscal e Societário: NFS-e Nacional e Obrigações AcessóriasNota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, a partir de janeiro de 2026, a adesão ao modelo nacional será obrigatória para municípios. O objetivo é preparar o terreno para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).Regularidade Societária: Manter o CNPJ regular vai além de pagar impostos. É vital atualizar eventos cadastrais (endereço, capital social) na Junta Comercial e Receita Federal (via DBE). A falta de atualização pode bloquear contas bancárias e impedir a emissão de certidões negativas.4. Contábil: Tributo ou Imposto? Você usa os termos como sinônimos? Explicamos a diferença técnica.Tributo é o gênero (pagamento compulsório).Imposto é uma espécie de tributo não vinculado a uma contraprestação específica (serve para financiar saúde, segurança, etc.), como o IR e o IPVA.Essa distinção é crucial para entender a Reforma Tributária e a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).5. Agenda de Obrigações de Novembro/2025 Fique atento às datas críticas deste mês:- 06/11: Pagamento de Salários (5º dia útil).- 19/11: Vencimento do IR Retido, INSS, FGTS Digital e DAE eSocial.- 21/11: Simples Nacional.- 28/11: Prazo limite para a 1ª Parcela do 13º Salário, IRPJ/CSLL (Lucro Real/Presumido) e entrega da DCTFWeb.Dê o play e, Vem pro Eco!Acesse:Eco ContabilidadeInformativo Novembro/2025Siga-nos:FacebookInstagramLinkedInYoutube
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