A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou a disciplina nacional das escrituras de inventário e partilha extrajudiciais. A principal mudança é direta: o tabelião não pode condicionar a lavratura da escritura à comprovação do pagamento prévio do ITCMD.
Neste episódio, o Cartório Raiz KLM explica, de forma prática e objetiva, o alcance da nova regra, os cuidados tributários que permanecem, a declaração que deve constar na escritura e a comunicação ao Fisco.
A norma não cria isenção, perdão ou dispensa do imposto. O ITCMD continua devido quando houver incidência, observadas as regras estaduais aplicáveis.
Ouça até o final e compartilhe este episódio com advogados, tabeliães, registradores, estudantes e profissionais que atuam com inventário extrajudicial.
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O fim da exigência de ITCMD prévio não significa fim do imposto. Neste episódio, explicamos exatamente o que mudou.
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Este episódio foi produzido com o apoio de ferramentas de Inteligência Artificial, com base na legislação vigente. Embora todo o conteúdo passe por revisão, podem ocorrer eventuais imprecisões de pronúncia, nomenclatura ou contextualização, como menções incorretas às datas ou outros detalhes. Sempre consulte a legislação oficial e o edital do seu concurso como fonte definitiva.