
Síndico não é empregado do condomínio
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Esclarece que o síndico não possui vínculo empregatício com o condomínio. A função do síndico é um cargo eletivo de gestão, com atribuições definidas pelo Código Civil e decisões da assembleia, diferenciando-se de um empregado CLT. O artigo destaca que o síndico não recebe ordens diretas dos condôminos, mas sim age em conformidade com a convenção, regulamentos internos e as deliberações assembleares. Essa distinção é crucial para compreender a natureza da administração condominial, onde o síndico atua como representante legal do patrimônio e da gestão do condomínio.
Leia mais: https://artigos.admideal.com/sindico/sindico-nao-e-empregado-do-condominio/
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