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Julgados e Comentados

Julgados e Comentados

著者: Ministério Público Estado do Paraná
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Atualização jurisprudencial e debate jurídico com densidade para quem opera o Direito na prática. Produzido pela Escola Superior do Ministério Público do Paraná e apresentado pela Promotora de Justiça Fernanda Soares, o Julgados e Comentados foge da dogmática genérica. Nosso foco é traduzir decisões recentes dos tribunais superiores, inovações legislativas e controvérsias jurídicas em conhecimento aplicável para o seu dia a dia forense. Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br Instagram: @esmp_pr Site da Escola Superior do MPPR: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior238428 政治・政府 政治学
エピソード
  • #162 – Identidade de gênero no processo penal: nome social, Maria da Penha e local de pena (Res. CNJ 348 e MI 7452)
    2026/08/26

    Entre 2016 e 2020, um juiz da Central de Custódia de Curitiba percebeu um padrão nas audiências que presidia: mulheres trans e travestis presas eram chamadas pelo nome de registro e tratadas por pronomes masculinos, no primeiro contato delas com o Poder Judiciário. Até que uma custodiada disse, diante dele, que era travesti. Aquela frase virou pesquisa de mestrado, depois livro, e agora é o ponto de partida deste episódio.


    Fernanda Soares recebe Diego Paolo Barausse, juiz de Direito do TJPR e autor de "Doutor Juiz, Eu Sou Uma Travesti: Perspectivas Transfeministas sobre Audiências de Custódia no Processo Penal Brasileiro" (Appris, 2026), para percorrer o que mudou juridicamente e o que ainda não mudou na prática.

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    Neste episódio:

    • Por que chamar alguém pelo nome social deixou de ser cortesia do magistrado e virou dever normativo, com a Resolução CNJ 348/2020
    • O diagnóstico do convidado sobre a distância entre o que a resolução determina e o que acontece na audiência de custódia
    • O que a lente transfeminista denuncia no processo penal, e por que reconhecer identidade de gênero é decisão jurídica, não posição ideológica
    • Os julgados que redesenharam a base: ADI 4275 (retificação de registro sem cirurgia) e ADO 26 (transfobia alcançada pela Lei do Racismo)
    • Uso deliberado do nome antigo em audiência para desestabilizar a parte: falta funcional, nulidade ou conduta com dimensão penal?
    • Lei Maria da Penha e mulheres trans, do REsp 1.977.124/SP (STJ, 2022) ao MI 7452 (STF, 2025), decidido por unanimidade
    • Local de cumprimento de pena depois da ADPF 527: o que o juiz decide e o que a arquitetura prisional entrega
    • A experiência da Unidade Prisional de Toledo, única do Paraná a receber essa população, e os achados de campo sobre isolamento geográfico e perda de vínculos
    • Transfeminicídio: o que a redação do art. 121-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.994/2024, deixou em aberto


    Um episódio para quem atua na ponta: no plantão da custódia, na execução penal, no júri.

    Julgados e Comentados é uma produção da Escola Superior do Ministério Público do Paraná.

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    49 分
  • #161 - Direito Penal e Arte: Um diálogo entre o obsceno, o pudor e o consentimento
    2026/08/11

    Em 2017, o Queermuseu foi encerrado em Porto Alegre sob acusações de apologia à pedofilia e à zoofilia. O barulho foi grande. Mas o que aconteceu, juridicamente? A partir desse caso, Fernanda Soares recebe o promotor de Justiça Paulo Roberto Santos Romero (MPMG), doutor em Direito Penal pela UFMG, que soma ao Direito o olhar das artes visuais. A conversa vai atrás de uma pergunta incômoda: onde o Direito Penal sobra, quando tenta policiar a moral, e onde ele falta, diante das novas tecnologias? Um fio costura tudo: o consentimento.


    Neste episódio:


    O capítulo "Do ultraje público ao pudor" (arts. 233 e 234 do Código Penal), redação de 1940 que nunca foi revista.

    A constitucionalidade do crime de ato obsceno em discussão no STF há oito anos (Tema 989).

    Moral versus moralismo, e por que o Direito Penal contemporâneo tutela bens jurídicos, não a estética.

    Consentimento, destinatário involuntário e o direito de não ser confrontado com a imagem que não se escolheu ver.

    O papel do Ministério Público: independência funcional, escolha de prioridades e o risco de transformar pânico moral em pauta.

    Corpo eletrônico, inteligência artificial e deepfakes: os tipos penais que já existem, a proteção de dados como direito fundamental e as lacunas que sobram.


    Livros do convidado:


    O artístico e o obsceno no Direito Penal brasileiro (Marcial Pons, 2022), que trata diretamente do tema deste episódio: https://marcialpons.com.br/product/direito-penal-e-criminologia/o-artistico-e-o-obsceno-no-direito-penal-brasileiro/


    A proteção da cultura nos crimes patrimoniais (Dialética, 2023): https://loja.editoradialetica.com/humanidades/a-protecao-da-cultura-nos-crimes-patrimoniais


    Proteção Penal Do Corpo Eletrônico

    https://www.livrariart.com.br/protecao-penal-do-corpo-eletronico-9786526022405/p?order=


    Juizados Especiais Criminais: Críticas e Aplausos

    https://www.editorajuspodivm.com.br/juizados-especiais-criminais-criticas-e-aplausos-2026-romero


    Referências citadas no episódio: caso Queermuseu (2017); arts. 233 e 234 do Código Penal; Tema 989 do STF (RE 1.093.553, Rel. Min. Luiz Fux); art. 216-B do Código Penal (registro não autorizado e montagem de imagem íntima); art. 241-C do ECA; proteção de dados como direito fundamental (EC 115/2022, art. 5º, LXXIX); e o teste de Miller (Miller v. Califórnia, 1973).


    Novos episódios saem primeiro no Spotify. Siga o Julgados e Comentados e acompanhe no Instagram: @esmp_pr.

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    43 分
  • #160 - Persecução Patrimonial contra Organizações Criminosas
    2026/05/26

    E se a chave para desarticular o crime organizado não estiver em prender mais, mas em tornar a facção lisa, sem dinheiro? Neste episódio, Fernanda da Silva Soares recebe Rafhael Nepomuceno para discutir a Lei 15.358/2026, conhecida como a Lei Antifacção, e a ação civil pública de perdimento de bens, ferramenta que permite o confisco de ativos do crime independentemente de condenação penal.

    A conversa parte da Operação Compliance Zero, que revelou a infiltração de facções no sistema financeiro, e percorre os principais debates trazidos pela nova lei: a persecução in rem e seus limites constitucionais frente à presunção de inocência; o porquê de o STJ ter invalidado pedidos de confisco alargado do art. 91-A do Código Penal; a destinação dos recursos recuperados e o Fundo Nacional de Reparação às Vítimas previsto no art. 245 da Constituição, jamais instituído; e os desafios da investigação patrimonial em fintechs, criptoativos e carteiras frias, em um cenário que exige perícia algorítmica e capacitação tecnológica urgente do Ministério Público.

    Um episódio sobre o que muda e o que ainda precisa mudar quando o sistema de justiça decide ir atrás do dinheiro do crime, e não apenas dos criminosos.

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    38 分
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