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Código Nacional de Normas - Art. 479-A a 495 - Registro de natimorto. Registro tardio. Declaração de nascido vivo. Duplicidade de registros.
- 2025/04/26
- 再生時間: 20 分
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サマリー
あらすじ・解説
Leitura do art. 479-A a 495, do CNN, que trata do registro de natimorto, do registro tardio, da declaração de nascido vivo e da duplicidade de registros.
Leitura realizada em 06.04.2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Registro Civil, Natimorto, Registro Tardio, Declaração de Nascido Vivo, Filiação, Ministério Público, Duplicidade de Registros