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Código Nacional de Normas - Art. 354 a 384 - Protesto. Procedimento. Emolumentos. Atribuições. Proposta de solução negocial prévia ou posterior ao protesto
- 2025/04/24
- 再生時間: 30 分
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サマリー
あらすじ・解説
Leitura do art. 354 a 384, do CNN, início da Parte Especial, que aborda as disposições gerais sobre o tabelionato de protesto, incluindo procedimento, documentos e títulos para protesto, intimações, emolumentos e as atribuições dos tabelionatos. Também traz a previsão recente das soluções negociais e a renegociação de dívidas a protestar ou já protestadas.Leitura realizada em 24.04.2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Parte Especial, Tabelionato de Protesto, Protesto de Títulos, Emolumentos, Intimações, Renegociação de Dívidas