• Código Nacional de Normas - Art. 320 a 335 - Org. digital. Imóveis. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Código Nacional de Matrícula (CNM). Programa Gerador e Validador (PGV-CNM)

  • 2025/04/23
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Código Nacional de Normas - Art. 320 a 335 - Org. digital. Imóveis. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Código Nacional de Matrícula (CNM). Programa Gerador e Validador (PGV-CNM)

  • サマリー

  • Leitura do art. 320 ao 335, do CNN, que foca na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e suas implicações no registro de imóveis, averbação e cancelamento de ordens de indisponibilidade, além de apresentar o novo Código Nacional de Matrícula e o Programa Gerador e Validador, que visa facilitar o acesso eletrônico e a verificação de informações registrais.

    Leitura realizada em 23.04.2024.Palavras-chave

    Código Nacional de Normas, Registro de Imóveis, Indisponibilidade de Bens, Averbação, Código Nacional de Matrícula, Programa Gerador e Validador

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あらすじ・解説

Leitura do art. 320 ao 335, do CNN, que foca na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e suas implicações no registro de imóveis, averbação e cancelamento de ordens de indisponibilidade, além de apresentar o novo Código Nacional de Matrícula e o Programa Gerador e Validador, que visa facilitar o acesso eletrônico e a verificação de informações registrais.

Leitura realizada em 23.04.2024.Palavras-chave

Código Nacional de Normas, Registro de Imóveis, Indisponibilidade de Bens, Averbação, Código Nacional de Matrícula, Programa Gerador e Validador

Código Nacional de Normas - Art. 320 a 335 - Org. digital. Imóveis. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Código Nacional de Matrícula (CNM). Programa Gerador e Validador (PGV-CNM)に寄せられたリスナーの声

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