
BRK Ambiental se defende na CPI; revogação do 5º aditivo traz novas polêmicas à tona
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Na prática, a medida impede que moradores sem acesso à rede coletora de esgoto sejam obrigados a pagar a tarifa pelo serviço de coleta realizado por caminhões, além de permitir que a população contrate livremente qualquer empresa para executar esse serviço, e não apenas a concessionária. Para os usuários que já possuem esgoto coletado e tratado por rede, a revogação também cancela o reajuste tarifário de 10,72% previsto no aditivo.
A auditoria, contratada pelo Samae em 2023, vistoriou 13.790 pontos do sistema e identificou falhas técnicas na execução da infraestrutura e na reconstrução de pavimentos, que hoje demandariam cerca de R$ 50 milhões em reparos. O relatório ainda apontou que a BRK Ambiental teria obtido uma vantagem financeira de aproximadamente R$ 27 milhões, decorrente da inclusão, no cálculo da tarifa da terceira revisão tarifária (em 2022), de custos referentes a obras consideradas inadequadas ou mal executadas.
O 5º termo aditivo vinha sendo alvo de questionamentos na CPI, que investiga a execução do contrato e a qualidade dos serviços prestados pela concessionária.
O assunto promete ainda desdobramentos, porque dois dias antes a BRK se defendeu na CPI da Câmara.
O diretor de Contrato da BRK Ambiental, Cleber Renato Virginio da Silva respondeu aos questionamentos dos vereadores e demonstrou insatisfação com a não execução, por parte do Município, de obras previstas como condicionantes do contrato.
A reunião teve caráter esclarecedor e contribuiu para o aprofundamento das investigações da comissão, composta pelos vereadores Diego Nasato (NOVO), presidente; Flávio Linhares – Flavinho (PL), vice-presidente; Egídio Beckhauser (Republicanos), relator; Bruno Cunha (Cidadania) e Marcelo Lanzarin (Progressistas). O vereador Professor Gilson de Souza (União Brasil) também acompanhou a reunião como convidado.
Investimentos prometidos pelo Executivo: 23,8% não executados
Cleber resgatou a origem do contrato e explicou que, conforme o edital de licitação, o Município deveria entregar ao menos 23,8% da infraestrutura de esgotamento já em funcionamento no início da concessão. Esse trecho deveria ser operado pela concessionária vencedora, que ficaria responsável pela implantação do restante da rede até atingir a universalização do serviço.
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