
113 - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
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このコンテンツについて
1. Histórico
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 (Lei nº 5.107/66) como alternativa ao regime de estabilidade da CLT, tornando-se o regime único de proteção contra despedida arbitrária.
2. Conceito
É um fundo de depósitos mensais obrigatórios (geralmente 8% da remuneração, 2% para aprendizes) efetuados pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal (CEF).
3. Finalidades
Não é um desconto salarial.Suas finalidades incluem auxiliar financeiramente o trabalhador desempregado, inibir demissões sem justa causa (com multa de 40% sobre os depósitos), fomentar programas sociais como habitação e saneamento, e servir como garantia para crédito consignado.
4. Natureza jurídica
A natureza jurídica do FGTS é híbrida: possui características de salário diferido (parcela salarial devida mas não disponível imediatamente) e de contribuição social/tributária.
5. Inadimplemento
O inadimplemento pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho.Todos os empregados (rurais, temporários, domésticos, atletas profissionais) e trabalhadores avulsos têm direito. Diretores não empregados podem ser equiparados.
6. Ônus da prova
O ônus da prova do recolhimento regular dos depósitos é do empregador.
7. Hipóteses de movimentação
A movimentação da conta vinculada é restrita a situações específicas estabelecidas pela Lei nº 8.036/90. Atualmente, há duas sistemáticas de saque (instituídas pela Lei nº 13.932/19):
• Saque-Rescisão: É a modalidade padrão, permite o saque total em casos como despedida sem justa causa.
• Saque-Aniversário: Permite o saque parcial anual no mês do aniversário do trabalhador. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o saldo total em caso de rescisão do contrato (exceto a multa de 40%). Pode ser usado como garantia para empréstimos.