STJ ATRAPALHA O TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR?
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A polícia aborda alguém na rua e decide revistá-lo, sem mandado judicial. O artigo 244 do Código de Processo Penal permite a busca pessoal quando há fundada suspeita. Mas a lei não diz o que é fundada suspeita. Coube ao Superior Tribunal de Justiça dizer, caso a caso. E a Quinta e a Sexta Turmas nem sempre dizem a mesma coisa. O Supremo Tribunal Federal, por vezes, reforma o que o STJ decide.
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Neste episódio do Trinta e Três, Felipe Recondo e Rodrigo Becker recebem Guilherme Madeira, professor de processo penal na USP e no Mackenzie e juiz em São Paulo, e Rafael Raphaelli, defensor público.
O debate passa pelos avanços e recuos da jurisprudência, pela pressão da violência urbana sobre os tribunais e pela dificuldade de construir uma tese objetiva em torno de um conceito fluido. Os convidados discutem se as exigências do STJ atrapalham o trabalho da polícia, o que acontece com a prova obtida em uma busca ilegal e por que a revista na rua tantas vezes termina com a entrada da polícia em uma casa. Becker traz o caso Terry v. Ohio, referência da Suprema Corte americana. Madeira e Raphaelli respondem sobre os limites de importar modelos estrangeiros e sobre a origem das divergências entre os ministros.
O Trinta e Três é o debate semanal sobre o Superior Tribunal de Justiça.
Capítulos
00:00 Abertura
01:59 Há divergência no STJ sobre fundada suspeita?
04:37 Garantismo, insegurança jurídica e prova ilícita
09:21 Os avanços e recuos da jurisprudência
12:20 A violência nas cidades influencia os tribunais?
16:11 Corte de teses ou corte de casos
17:44 As exigências do STJ atrapalham a polícia?
26:14 Da busca no carro à entrada na casa
35:24 Terry v. Ohio e o uso do direito estrangeiro
44:05 Seletividade penal e perfilamento racial
50:27 O que explica as divergências entre as turmas e o STF
54:02 Encerramento
Participantes
Felipe Recondo, apresentador
Rodrigo Becker, coapresentador
Guilherme Madeira, professor e juiz em São Paulo
Rafael Raphaelli, defensor público