Ep. 77 - Amante, cúmplice do adultério ou concubina? Limites à doação e ao testamento que recaem sobre a mulher
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“Amante” não é uma categoria jurídica.
Ao tratar das liberalidades, o Código Civil prevê duas figuras distintas: o cúmplice do adultério, cuja doação pode ser anulada (art. 550), e o concubino, que não pode ser nomeado herdeiro ou legatário (art. 1.801, III). Confundir amante, cúmplice do adultério e concubina restringe indevidamente a liberdade de doadores e de testadores.
E, na prática, essa falta de acuidade técnica tende a atingir a mulher.
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