Ep. 71 - Contrato de Namoro ou Contrato de Não União Estável: quem dele se beneficia sob uma perspectiva de gênero?
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O chamado contrato de namoro costuma ser apresentado como um legítimo exercício da autonomia privada, destinado a afastar a configuração de uma união estável. Mas será que essa é, de fato, a melhor forma de compreender esse negócio jurídico?
Neste episódio, proponho uma reconstrução do debate. Partindo da premissa de que o denominado contrato de namoro não regula o namoro, mas busca impedir a incidência do regime jurídico da união estável, o texto desloca a discussão tradicional sobre sua validade para uma pergunta praticamente ausente da doutrina: quem efetivamente se beneficia da utilização desse instrumento?
A partir de uma perspectiva de gênero, examino como esse negócio jurídico tende, estruturalmente, a preservar interesses patrimoniais masculinos, convidando o ouvinte a refletir sobre os efeitos concretos produzidos por institutos aparentemente neutros.
Texto integrante da coluna Direito e Sexualidade, publicada no Portal Migalhas. (https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-e-sexualidade)
Boa audição.
Leandro Reinaldo da Cunha
Professor Titular-Livre de Direito Civil (UFBA) • Doutor e Pós-Doutor em Direito • Colunista do Portal Migalhas • Líder dos Grupos de Pesquisa "Direito e Sexualidade" e "Conversas Civilísticas" (CNPq).