Convenções coletivas e dissídio: o que o DP precisa saber?
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Você sabe quando vale uma Convenção Coletiva (CCT) e quando um Acordo Coletivo (ACT) pode prevalecer? E como essas negociações impactam diretamente a folha de pagamento, os direitos dos trabalhadores e a rotina do Departamento Pessoal?
Neste episódio do Fortes News, explicamos as principais diferenças entre Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo, além de esclarecer o que mudou com a Reforma Trabalhista e como interpretar os artigos 611-A e 611-B da CLT.
Ao longo do episódio, você também vai entender quais direitos podem ser negociados, quais são garantidos por lei, como funcionam os processos de negociação entre sindicatos, os impactos das greves, da retroatividade dos dissídios e os cuidados que empresas e profissionais de DP devem ter para evitar riscos trabalhistas.
Se você atua no Departamento Pessoal, RH, Contabilidade ou é gestor de empresas, este conteúdo vai ajudar você a compreender como aplicar corretamente as normas coletivas e manter sua empresa em conformidade com a legislação.
🔴 NESTE EPISÓDIO VOCÊ VAI DESCOBRIR:
• A diferença entre Convenção Coletiva (CCT) e Acordo Coletivo (ACT).
• Quando o Acordo Coletivo prevalece sobre a Convenção Coletiva.
• O que mudou com a Reforma Trabalhista.
• O que dizem os artigos 611-A e 611-B da CLT.
• Quais direitos podem e quais não podem ser negociados.
• Como o dissídio coletivo impacta salários, férias, rescisões e folha de pagamento.
• Como funcionam as negociações sindicais e as greves.
• Os principais cuidados para evitar passivos trabalhistas.
🔴 SOBRE O FORTES NEWS
O Fortes News é o podcast da Fortes Tecnologia que reúne as principais atualizações sobre legislação trabalhista, Departamento Pessoal, RH, Contabilidade, Reforma Tributária e gestão empresarial. Em cada episódio, especialistas analisam as mudanças que impactam a rotina das empresas e dos escritórios contábeis, traduzindo temas complexos em informações práticas para apoiar a tomada de decisão e garantir mais segurança no cumprimento das obrigações legais.
Idealização e produção: Mano Marques e Diene Kessia.
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