O Limite Ético da Dispensa e a Gestão de Risco Jurídico
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概要
Até onde vai a liberdade da empresa para demitir um funcionário? No Direito do Trabalho, o chamado poder potestativo de resilição contratual é a regra, mas ele encontra um limite intransponível: a dignidade da pessoa humana e a boa-fé objetiva.
Neste episódio do Papo de Causa, Iremos analisar um caso emblemático julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que condenou uma empresa por dispensa discriminatória ocorrida apenas 48 horas antes de uma cirurgia agendada.
O Caso Concreto: A história de uma operadora de máquinas desligada em um momento de extrema vulnerabilidade clínica, mesmo após a empresa ter plena ciência do procedimento cirúrgico no colo do útero.
A Falha na Defesa: Por que alegar "baixo desempenho" sem apresentar provas documentais (métricas, avaliações ou advertências) pode ser um erro fatal para a estratégia jurídica da empresa.
Abuso de Direito (Art. 187, CC): Como o exercício de um direito pode se tornar um ato ilícito quando excede os limites econômicos, sociais e éticos.
Inversão do Ônus da Prova: O entendimento jurídico de que, em situações de fragilidade de saúde, cabe ao empregador provar que a demissão não teve caráter discriminatório.
Dignidade e Função Social: A aplicação do Art. 1º, III da Constituição Federal e da Lei 9.029/95 como escudos contra o descarte de trabalhadores em momentos de crise.
O acórdão do TRT-24 reforça que a dispensa "sem justa causa" não é um salvo-conduto para a discriminação. A condenação em R$ 15 mil por danos morais não possui apenas caráter compensatório para a trabalhadora, mas também uma função pedagógica essencial para o mercado:
Acompanhe o Papo de Causa:O Direito na real, sem "juridiquês" desnecessário, focado na justiça social e na eficiência das relações de trabalho.
Referências deste episódio:
Processo nº 0024049-16.2025.5.24.0106 (TRT-24).
Constituição Federal de 1988.
Código Civil Brasileiro (Art. 187).
Lei nº 9.029/1995.