CNN - Extrajud - Art. 336 a 353-A - Org. digital. Imóveis. Escrituração da matrícula. Emolumentos e Títulos particulares procedentes de entes coletivos
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Leitura do art. 336 ao 353-A, do CNN, abordando temas como a organização digital dos serviços no registro de imóveis, a matrícula única para imóveis, a regulamentação dos emolumentos em contratos de exploração de energia eólica, diretrizes para o registro civil das pessoas naturais e dos títulos escritos particulares autorizados em lei para registro de imóveis procedentes dos entes coletivos.
Fim da Parte Geral do Código Nacional de Normas.
Atualizado em 05.08.2025.
Palavras-chave
Código Nacional de Normas, Registro de Imóveis, Emolumentos, Energia Eólica, Registro Civil
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